terça-feira, 19 de abril de 2016

O COMPORTAMENTO DO BOLSONARO

Durante o processo de votação do impeachment da presidente da república, Dilma Rousseff, o deputado federal Jair Bolsonaro, cometeu ato criminoso ao prolatar o seu voto, quando se referiu à presidente Dilma como tendo ela perdido em 2004 e agora de novo perdeu. A referência perdeu em 2004 se dirigia ao fato de ela ter sido presa e torturada no DOI/COD por agentes da repressão que em nome do combate ao comunismo prendiam e torturavam pessoas inocentes ou não de forma invasiva e sem critério. A presidente Dilma tem dito seguidamente que foi torturada pelos agentes da repressão já que era militante da chamada resistência à ditadura militar.
Bolsonaro completou os eu discurso com uma homenagem ao Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, considerado um dos mais temidos torturadores à época.
Dilma já declarou que foi agredida pelo referido coronel que a chicoteava com um cipó enquanto urrava ao dar-lhe as cipoadas.
O ato de Bolsonaro mostra que ele gostaria de ver de volta a tortura e o autoritarismo que foi objeto de proibição na constituição brasileira e na lei

Tortura é a imposição de dor física ou psicológica apenas por prazer, crueldade. Como pode ser entendida também como uma forma de intimidação, ou meio utilizado para obtenção de uma confissão ou alguma informação importante. É uma espécie de sadismo exacerbado que causa prazer ao doentio espirito do torturador que nos anos 60 submeteu inúmeros brasileiros ao sofrimento por conta de diferenças doutrinárias. 
Há que se admitir que se a maioria do povo brasileiro quiser mudar o regime político do país, a minoria não pode fazer uso da força para impedir a liberdade de pensamento e de opinião sonre politica;

Está no código penal brasileiro o seguinte artigo:
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

A tortura também está incursa no Artigo 2º I e II da lei de crimes Hediondos da qual acresceu-se ser a tortura vedada a concessão de indulto. (observação Tortura é delito grave, mas não é crime hediondo). É delito equiparado a crime hediondo.

A Lei 9.455/97 também prevê no artigo 1º § 6º que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Bolsonaro ao discursar na tribuna fez referências à tortura de Dilma, e prestou homenagem ao torturador, tendo assim, infringido oa art. 287 do código penal;


O povo do Brasil precisa é educação, cultura e apoios que lhes permitam evoluir para se fazer mais capaz de escolher os seus políticos. O povo brasileiro não precisa de tutores fardados a lhes imporem regras de comportamento social.
Usar as armas, as fardas e os recursos destinado à defesa da soberania brasileira não é o mesmo que permitir que esses recursos seja usados contra ninguém do próprio povo do Brasil. Vai haver denúncias contra o Bolsonaro pela prática crime de apologia à tortura.

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