Uma questão que vem chamando a atenção em Caraguatatuba é o
fato de alguns veículos terem sido arrombados no estacionamento de um Shopping,
nos últimos dias. Clientes deixam o veículo no estacionamento do Shopping
durante a permanência no local, e ao voltarem encontram os vidros quebrados ou
portas arrombadas e notam a falta de alguns pertences. Segundo um dos usuários, o estabelecimento se nega a indenizar os danos dizendo que há avisos dizendo
que a empresa não se responsabiliza por danos e furtos em veículos ali
estacionados. Essa questão já foi de sobra discutida na justiça e existe, inclusive uma súmula do Superior Tribunal de Justiça de número 130 com a
seguinte redação:
“A empresa responde,
perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu
estacionamento.”
As súmulas dos tribunais superiores têm a finalidade de
uniformizar as decisões em todas as instâncias da justiça, mesmo que não
obriguem os juízes de instâncias inferiores a decidirem segundo a súmula, ela
acabará uniformizando em grau de recurso o entendimento da justiça. Ou seja, a
súmula prevalecerá ainda que algum juiz de instâncias menores entenda diferente
do que determina a súmula do tribunal.
Muito mais razão assiste a quem paga para estacionar o carro
em estacionamento de empresa, o que é considerada uma prestação de serviço que
extrapola os limites da atividade comercial. A empresa que cobra para permitir
ingresso do veículo em área privada de estacionamento, está vendendo um serviço
além dos limites da sua atividade comercial e assim, a cada ticket
corresponderá uma contraprestação, que no caso, seria a guarda do bem que
mediante pagamento fica sob a responsabilidade de quem se dispôs guardá-lo.
O pagamento da taxa resulta na responsabilidade de proteger o
bem contra quaisquer problemas. Caso contrário as portarias deveriam estar
abertas ao livre acesso.
Isso é o que ocorre no Shopping em questão, mas somente para
elucidação, ainda que não houvesse pagamento a responsabilidade existiria
segundo massiva repetição das decisões da justiça em todas as suas instâncias, mandando a empresa indenizar possíveis danos.
Os clientes que forem vítima de situações do tipo, devem
procurar por duas testemunhas na hora que tomam ciência do evento, em seguida
fazer o registro da ocorrência policial por se tratar de vítima de crime de
furto, e buscar na justiça o seu direito. Retirar o veículo do local somente
depois de certificar à direção do Shopping, fotografar o carro e ai sim, levá-lo
à delegacia de polícia para efetuar o registro da ocorrência.
Nesses casos, o acesso à justiça não exige a presença de advogado
por se tratar de causa de pequeno valor que se processa nos juizados especiais
sem custas e de maneira mais rápida.
Boa sorte.
João Lúcio Teixeira
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