terça-feira, 4 de agosto de 2015

CARRO ARROMBADO EM SHOPPING

Uma questão que vem chamando a atenção em Caraguatatuba é o fato de alguns veículos terem sido arrombados no estacionamento de um Shopping, nos últimos dias. Clientes deixam o veículo no estacionamento do Shopping durante a permanência no local, e ao voltarem encontram os vidros quebrados ou portas arrombadas e notam a falta de alguns pertences. Segundo um dos usuários, o estabelecimento se nega a indenizar os danos dizendo que há avisos dizendo que a empresa não se responsabiliza por danos e furtos em veículos ali estacionados. Essa questão já foi de sobra discutida na justiça e existe, inclusive uma súmula do Superior Tribunal de Justiça de número 130 com a seguinte redação:
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
As súmulas dos tribunais superiores têm a finalidade de uniformizar as decisões em todas as instâncias da justiça, mesmo que não obriguem os juízes de instâncias inferiores a decidirem segundo a súmula, ela acabará uniformizando em grau de recurso o entendimento da justiça. Ou seja, a súmula prevalecerá ainda que algum juiz de instâncias menores entenda diferente do que determina a súmula do tribunal.
Muito mais razão assiste a quem paga para estacionar o carro em estacionamento de empresa, o que é considerada uma prestação de serviço que extrapola os limites da atividade comercial. A empresa que cobra para permitir ingresso do veículo em área privada de estacionamento, está vendendo um serviço além dos limites da sua atividade comercial e assim, a cada ticket corresponderá uma contraprestação, que no caso, seria a guarda do bem que mediante pagamento fica sob a responsabilidade de quem se dispôs guardá-lo.
O pagamento da taxa resulta na responsabilidade de proteger o bem contra quaisquer problemas. Caso contrário as portarias deveriam estar abertas ao livre acesso.
Isso é o que ocorre no Shopping em questão, mas somente para elucidação, ainda que não houvesse pagamento a responsabilidade existiria segundo massiva repetição das decisões da justiça em todas as suas instâncias, mandando a empresa indenizar possíveis danos.
Os clientes que forem vítima de situações do tipo, devem procurar por duas testemunhas na hora que tomam ciência do evento, em seguida fazer o registro da ocorrência policial por se tratar de vítima de crime de furto, e buscar na justiça o seu direito. Retirar o veículo do local somente depois de certificar à direção do Shopping, fotografar o carro e ai sim, levá-lo à delegacia de polícia para efetuar o registro da ocorrência.
Nesses casos, o acesso à justiça não exige a presença de advogado por se tratar de causa de pequeno valor que se processa nos juizados especiais sem custas e de maneira mais rápida.
Boa sorte.

João Lúcio Teixeira

Nenhum comentário: