sábado, 13 de junho de 2015

UM DIA A CASA CAI

A função de fiscalização do poder executivo que a constituição atribui ao vereador, teria, em tese, a finalidade de colocar o prefeito em situação de vigilância para que ele faça uso correto e moralmente adequado dos recurso que arrecada da população. Quando a câmara municipal se esquiva dessa obrigação e indefere qualquer pedido de investigação politico-administrativa, podem sim estar, os senhores vereadores incorrendo em ato de prevaricação. O grande mestre Heleno Fragoso, definiu em suas teorias de grande respeitabilidade, que vereador é equiparado ao servidor público para fins de direito penal. O agente público que pratica atos de natureza pública são todos equiparados aos servidores no exercício de suas atividades. Recebem salários para exercerem funções específicas que devem ser cumpridas de acordo com a legislação pertinente. O julgamento do prefeito por infração politico administrativa é atribuição exclusiva das câmaras municipais e a simples recusa de instalar-se inquérito legislativo para apuração de atos irregulares comprovados com documentos e outra provas, pode perfazer sim omissão. Os crimes podem ser praticados por ação o por omissão, e no caso há a figura da imissão que desafia possível descumprimento do dever de ofício. Poderiam os vereadores absolverem o prefeito ao final das investigações se, em relatório fundamentado constatarem que o fato não perfaz infração politico administrativa, mas o dever de investigar teria que ser cumprido.
Cabe afirmar-se que o cargo de prefeito não é um cargo de rei e nem de papa, mas apenas de um gestor público que se não respeitar as regras do bom desempenho deve ser afastado a bem do interesse público. Não há, na história, exemplos abundantes de afastamento de prefeitos por câmaras municipais, por conta das relações de certo modo promíscuas entres esses dois poderes municipais, em inúmeras prefeituras do Brasil, em que os vereadores trocam o poder de fiscalização dado pela constituição brasileira, pelos favores a amigos e parentes. Isso não quer dizer que a qualquer momento a justiça possa passar a condenar vereadores por se negarem a fiscalizar o prefeito e seus secretários.
Em Caraguatatuba deu-se o caso mais recente em que a câmara rejeitou sem maiores fundamentos um pedido de instalação de CPI para apurar infração politicão administrativa do prefeito em fato já analisado pelo ministério público que mostra graves práticas de favorecimento pessoal de parentes de autoridades do executivo.
O caso pode ter desfechos desagradáveis em relação aos vereadores que simplesmente rejeitaram sem fundamentos convincentes o pedido de CPI. Dizia o meu amigo o velho advogado Altino Bondesan " O rato tanto foi ao celeiro que acabou por deixar de fora o rabo ao esconder-se, e e foi pego pelo gato".

Nenhum comentário: