terça-feira, 26 de maio de 2015

CÂMARA DE CARAGUÁ REJEITA PROJETO QUE AUMENTA QUANTIDADE DE VEREADORES

O projeto de autoria do vereador Carlinhos da Farmácia que aumentava de 15 para 17 o número de vereadores em Caraguatatuba, foi rejeitado em primeira votação pelo plenário da câmara na sessão de hoje dia 26 de maio de 2015.
A questão é cercada de certa complicação porque a constituição federal permite o limite máximo de 17 vereadores para os municípios de 80 a 120 mil habitantes, faixa em que se enquadra a cidade de Caraguatatuba. Há certa impropriedade na redação da Constituição quando fala em limite máximo porque acaba permitindo que municípios de grande porte tenham poucos vereadores e isso possa implicar em menor representatividade. Para entendermos melhor essa hipótese, basta imaginar que uma cidade como Caraguatatuba resolva ter apenas três vereadores, e não os dezessete previstos na regra legal?
Seria temerário, mas restaria dentro da lei porque ela fala em limite máximo e não fala em limite mínimo.
Outro ponto que pode merecer discussão é uma cidade de 100 mil habitantes poder ter menos vereadores do que uma de 30 mil o que implica em negar-se o princípio da proporcionalidade que deve ter orientado a redação da constituição que colocou diversas faixas de quantidades habitantes para definir o número de vereadores. Fosse a intenção do legislador permitir qualquer quantidade dentro uma faixa entre 9 e 55 vereadores, ele não precisaria colocar várias faixas com números de habitantes bastando que dissesse que o número mínimo de vereadores em qualquer município seria 9 e o máximo 55 que é o permitido em cidade com mais de 8 milhões de habitantes. Teria o legislador chovido no molhado ao enumerar as faixas e definir números? Pensem na hipótese da cidade de São Paulo com mais de 10 milhões de habitantes se lá resolvesse ter apenas 9?
Claro que o legislador quis determinar faixas de quantidade conforme as faixas de números de habitantes, e errou quando colocou a palavra "máximo" que acabou permitindo números menores para baixo e as câmaras podem definir entre 9 e 55 qualquer número, desde que para menos do especificado na constituição. Para Caraguatatuba ela determina o número máximo de 17 mas não fala em mínimo e isso é que faz a confusão. 
A nosso ver está correta a intenção do vereador Carlinhos da Farmácia ao propor a adequação do número de vereadores à constituição brasileira.

O mais adequando seria que a palavra "máximo" fosse excluída do texto constitucional e determinasse números fixos para cada faixa de habitantes.

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